Mais-Valias e Tributação de Investimentos em Portugal (2026)
Se investe a partir de Portugal — ações, obrigações, ETFs ou fundos — quase tudo o que ganha encontra um mesmo número: uma taxa fixa de 28%. Mas há nuances úteis, como um desconto por deter durante mais tempo e uma vantagem real para os fundos de acumulação. Isto é educação financeira geral para o ano fiscal de 2026, não aconselhamento fiscal, e as regras portuguesas podem mudar.
- Separe o rendimento em duas caixas. Dividendos, juros e distribuições de fundos são Categoria E (rendimentos de capitais); o lucro na venda de ações, obrigações, unidades de ETF ou cripto é Categoria G (mais-valias).
- Aplique a taxa fixa de 28% por defeito. Ambas as categorias são tributadas a 28% — o rendimento de fonte portuguesa costuma ter retenção na fonte; o estrangeiro declara-se e é tributado a 28%.
- Veja se deter mais tempo reduz a taxa. Para valores mobiliários cotados e unidades de fundos abertos, parte da mais-valia é excluída ao fim de 2, 5 e 8 anos, baixando a taxa efetiva para 25,2%, 22,4% e 19,6%.
- Pondere o englobamento só se compensar. Pode optar pela escala progressiva em vez dos 28% — só vale a pena se a sua taxa marginal for inferior a 28%, e é tudo-ou-nada para esse rendimento.
O que importa
As duas categorias. Portugal divide o rendimento de investimento em Categoria E (rendimentos de capitais: dividendos, juros, distribuições de fundos) e Categoria G (mais-valias na venda de valores mobiliários, unidades de fundos e cripto). A taxa de referência para ambas, por defeito, é fixa em 28%. É uma taxa especial e autónoma — a mais-valia não é, em regra, somada ao seu salário ou a outros rendimentos.Dividendos e juros. Dividendos e juros de fonte portuguesa têm normalmente retenção na fonte de 28%, geralmente liberatória — nem precisa de declarar, salvo se optar pelo contrário. Dividendos e juros estrangeiros declaram-se e são tributados aos mesmos 28%. Um crédito de imposto estrangeiro compensa a retenção já paga no exterior, limitado ao menor entre o imposto estrangeiro e o imposto português devido; os tratados costumam limitar a retenção estrangeira a 5%–15%.Mais-valias. O saldo anual líquido (ganhos menos perdas) em ações, obrigações, unidades de ETF/fundos e outros valores é tributado a 28%. As perdas podem deduzir-se aos ganhos e reportar-se até 5 anos — mas só se optar pelo englobamento tanto no ano da perda como no ano em que a usa.A opção de englobamento. Em vez dos 28%, um residente pode optar pela escala progressiva de IRS (cerca de 13%–48% em 2026, mais taxa adicional de solidariedade de 2,5% entre €80 mil e €250 mil e 5% acima). Só compensa quando a taxa marginal é inferior a 28%, e é tudo-ou-nada para o rendimento em causa. O englobamento também desbloqueia o alívio de 50% sobre dividendos de sociedades residentes em Portugal e de sociedades qualificadas da UE/EEE (só metade tributada) que cumpram as condições da Diretiva Mães-Filhas (Diretiva 2011/96/UE) — note-se que as distribuições de UCITS/ETF domiciliados nos EUA, Reino Unido, Suíça e Irlanda não se qualificam — e é a porta para usar perdas reportadas.Desconto por detenção. Pela Lei 31/2024, parte da mais-valia sobre valores cotados e unidades de fundos abertos é excluída conforme o período de detenção — 10% entre 2 e menos de 5 anos, 20% entre 5 e menos de 8, 30% a partir de 8 — puxando os 28% efetivos para 25,2%, 22,4% e 19,6%. A sua aplicação administrativa ainda está em debate, pelo que é uma área em aberto.Atenção. Rendimento de jurisdições da lista negra é tributado a uma taxa agravada de 35%, e essas perdas não são dedutíveis. As mais-valias de curto prazo (detidas menos de 365 dias) passam a obrigatoriamente englobadas (tributadas a taxas progressivas) se o seu rendimento coletável total ultrapassar o limiar legal de ~€83.696 em 2026 (o próprio escalão máximo da tabela progressiva começa por volta de €81.199); o valor exato do limiar de curto prazo é controverso (algumas fontes apontam ~€86.634).